Prescri??o Trinten?ria em A??o sobre FGTS em Pgto ?por fora?
Sex, 20 Mar 2015 07:51:00) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescri??o quinquenal a um processo que discute o pagamento de diferen?a nos dep?sitos do Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o (FGTS) sobre parcelas pagas \"por fora\" a um repositor da Hortigil Hortifruti S.A., de Cabo Frio (RJ). \"A pretens?o n?o ? de reflexos do FGTS sobre parcela deferida na presente a??o, mas sobre o recolhimento propriamente dito de parcelas pagas durante a contratualidade\", explicou o relator, ministro Augusto C?sar Leite de Carvalho. Com o reconhecimento da prescri??o de 30 anos, o processo retornar? ? Vara do Trabalho de origem para novo julgamento. Contrato em dezembro de 1996, o repositor foi demitido em janeiro de 2010. At? abril de 2004, ele recebia um complemento mensal informal de R$ 300, depois agregado ao sal?rio. A incorpora??o da parcela representou aumento de aproximadamente 61% da remunera??o. Na reclama??o trabalhista, ajuizada em 2011, ele pretendia receber a diferen?a sobre os dep?sitos do FGTS do per?odo em que o valor foi pago por fora. A Hortigil alegou que o direito estaria sujeito ? prescri??o quinquenal, prevista no artigo 7?, inciso XXIX, da Constitui??o Federal, o que tornaria o pedido de cr?ditos anteriores a dezembro de 2006 invi?veis. O ju?zo da Vara do Trabalho de origem acolheu a preliminar de prescri??o e julgou o pedido improcedente. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1? Regi?o, com o entendimento de que a prescri??o trinten?ria prevista na S?mula 362 do TST s? deve ser aplicada aos casos em que n?o houver o dep?sito mensal do fundo e, no caso, o pedido seria de diferen?as. TST No recurso ao TST, o trabalhador sustentou que seu pedido foi o de que o Judici?rio reconhecesse a exist?ncia de verbas efetivamente pagas pelo empregador ao longo do contrato de trabalho e, a partir de ent?o, o pagamento do FGTS sobre tais valores, nos termos da Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS (artigo 23, caput e par?grafos 1? e 5?). Assim, a prescri??o seria trinten?ria. O relator do processo no TST, ministro Augusto C?sar, deu raz?o ao trabalhador. \"N?o se trata aqui de FGTS sobre determinada parcela deferida na presente a??o\", explicou. \"A situa??o aqui em exame ? de contribui??o para o FGTS n?o recolhida, circunst?ncia que atrai a incid?ncia da S?mula 362\", concluiu. A decis?o foi un?nime. Processo: RR-1920-42.2011.5.01.0431