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Perguntas Frequentes

Questão:


Fui demitida com 26 anos de Banco e faltando 1 e 11 meses para gozar minha aposentadoria. Minha advogada entrou com uma cautelar e a Juíza deferiu minha reintegração ao emprego. O Banco recorreu, então, o TRT indeferiu o mandado de segurança do banco e manteve a decisão da Juíza. Agora foi marcado o julgamento definitivo da minha ação para setembro próximo. Quais são minhas chances de ganhar. Além da aposentadoria estava fazendo tratamento da tendinite, a Juíza não quis solicitar perícia, por eu não ter saído nunca de licença. Este segundo caso é correto?

Resposta:


A trabalhadora bancária é detentora de estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela Previdência Social, desde que tenha no mínimo 23 anos de vínculo de emprego ininterrupto com o mesmo banco, conforme cláusula 24ª da convenção coletiva de trabalho dos bancários. No seu caso, pelas informações prestadas creio que a probabilidade é muito grande de uma sentença favorável a você. Quanto à questão da tendinite, atualmente a Justiça do Trabalho tem o seguinte entendimento sobre o assunto: “mesmo sem afastamento do trabalhador para tratamento médico, se constatada, após a sua despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego é devida à estabilidade provisória no emprego” (Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho).

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