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Perguntas Frequentes

Questão:


Fui demitido por ter prolongado o fim de semana em um dia para ficar um tempo a mais ao lado de familiares. Tentei argumentar que faria a compensação desse dia, mas não houve diálogo. A empresa estuda uma forma de me demitir por justa causa. Isso é legal?

Resposta:


O empregador pode dispensar o empregado sem justa causa, mediante o pagamento das verbas rescisórias devidas, salvo os empregados detentores de alguma estabilidade provisória no emprego, como gestantes, cipeiros, dirigentes sindicais, etc. Quanto à demissão por justa causa, por tratar-se da pena máxima admitida no âmbito do Direito do Trabalho, somente é admitida nas hipóteses previstas em Lei, as quais são situações extremas e que tornam inviável a continuidade do contrato de trabalho. Sem dúvida alguma, uma só falta ao trabalho não caracteriza motivo para uma demissão por justa causa.

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