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Perguntas Frequentes

Questão:


Meu chefe me deu uma carta de advertência por uma coisa que eu não fiz. Como não concordei com o \"castigo\", me recusei a assiná-la. Isso pode se transformar em problemas mais sérios, como perder o emprego? Que procedimento a empresa pode ter?

Resposta:


O empregador tem o poder diretivo do seu negócio e dentro desse poder está o de aplicar medida disciplinar, mas, não pode punir o empregado de maneira abusiva e também se proíbe ao empregador aplicar penalidades ao empregado em excesso. A palavra, o gesto e a decisão devem se conter nos limites do necessário, do justo, do razoável. Deve existir uma gradação da penalidade trabalhista, dependendo da gravidade do fato, ou seja, desde uma advertência verbal, escrita, suspensão e por último a demissão por justa causa. No seu caso, você exerceu o seu direito de resistência ao não assinar uma carta de advertência por uma infração que não praticou. Se necessário, mediante uma ação trabalhista caberá à Justiça do Trabalho à avaliação final das infrações e penalidades.

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