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Perguntas Frequentes

Questão:


No final do ano passado pedi demissão da empresa onde trabalhei por cinco anos. Cerca de uns dois meses depois, eles marcaram a data da homologação no sindicato. Entretanto, estava fazendo um trabalho especial no meu novo emprego e não pude comparecer. Há algumas semanas, entrei em contato com o RH da empresa antiga para que eles remarcassem a homologação, pois preciso da minha carteira de trabalho para poder ser contratada no meu novo emprego. O problema é que até agora eles não me deram uma resposta e corro o risco de perder a vaga, já que eles não me devolvem a carteira. O que posso fazer?

Resposta:


É proibido a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, inclusive, da carteira profissional, por prazo superior a cinco dias, sob pena de prisão e multa (Lei n° 5.553/68). No campo trabalhista, o empregador que retiver a CTPS do empregado por mais de 48 horas estará sujeito à multa (art.53 da CLT). Assim, no seu caso a postura do seu ex-empregador deve ser denunciada à Delegacia Regional de Trabalho, por violação ao art. 53 da CLT e até mesmo à Delegacia de Polícia pela pratica de contravenção penal. Ademais, conforme dispõe o Novo Código Civil “Aquele que, por ato ilícito (por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” (arts. 186 e 927). Os dispositivos legais mencionados são o núcleo da responsabilidade civil, surgindo o dano nasce a obrigação de indenizar, tendo por finalidade reparar o prejuízo gerado à vítima. Portanto, se a conduta do seu ex-empregador lhe causar qualquer prejuízo, inclusive, eventual perda do novo emprego, cabe o ajuizamento de uma ação trabalhista visando à reparação dos prejuízos que você venha sofrer.

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