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Perguntas Frequentes

Questão:


Tenho 65 anos. Em 7 de agosto de 1997, fui dispensado de uma empresa de tinturaria depois de 14 anos de trabalho. Não recebi nada, apesar da rescisão na época ter somado R$ 18.700. Até hoje, o processo trabalhista está sem solução na Justiça. O juiz, amparado no Estatuto do Idoso, não teria autoridade para obrigar a empresa a fazer, pelo menos, um acordo honesto comigo?

Resposta:


O art. 71 do Estatuto do Idoso assegura o seguinte: \"Prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância\". Ademais, a recente reforma do Judiciário efetuada através da Emenda Constitucional nº 45/2004, acresceu o inciso LXXVIII, no artigo 5º da Constituição Federal, pelo qual se inseriu no rol dos direitos fundamentais disposição no sentido de que a todos os cidadãos, indistintamente, são assegurados, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Entendo que a longevidade do seu processo (9 anos), no qual se postula verbas rescisórias trabalhistas, portanto, crédito trabalhista elementar de natureza alimentar, já passa a configurar risco para o Estado, diante da possibilidade de gerar falta de confiança do cidadão na Justiça. Se seu advogado ainda fez, sugiro que ele use os argumentos acima com o Juiz que está apreciando atualmente o seu processo trabalhista, visando a solução mais rápida possível do seu caso.

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