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Perguntas Frequentes

Questão:


Tenho um processo trabalhista protocolado em 01/04/2002, estando em 2º instância – Tribunal Regional do Trabalho (TRT) com Recurso de Revista protocolado pela empresa após negativa de provimento aos seus Embargos Declaratórios. Nas duas instâncias foi dado provimento parcial ao meu processo, até o momento a empresa foi condenada no seguinte: 18 meses de vínculo de emprego, período intermediário entre 2000 e 2001, com todos os seus reflexos (salários, FGTS, férias, etc) referente período sem contrato, com qüinqüênio de 1997 a 2001 com contrato e horas extras diárias em todo o período julgado. Pergunto: O processo pode ainda subir ao Supremo? Quanto tempo se estima para o final desse tipo de recurso? Osmar Vieira da Silva

Resposta:


Primeiramente, vale esclarecer que o órgão responsável pelo julgamento do recurso de revista é o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e não o Supremo Tribunal Federal (STF). São pressupostos para admissibilidade do recurso de revista que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) tenha violado dispositivo literal de lei federal ou da Constituição Federal, ou ainda, que haja divergência jurisprudencial, ou seja, a existência de decisões divergentes, em matéria semelhante, por outros TRTs ou no próprio TST. Portanto, trata-se de um recurso de natureza extraordinária. O TST como a mais alta corte trabalhista do país, tem como função principal uniformizar a interpretação das normas trabalhistas existentes no Brasil. Quanto ao tempo estimado para julgamento de um recurso de revista, lamentavelmente, há casos que entre a data da entrada do recurso no TST e o seu julgamento definitivo demora cerca de 3 anos.

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