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Perguntas Frequentes

Questão:


Trabalho em uma empresa de terceirização desde Fevereiro de 2001. Faço quatro horas por dia e tenho prêmio de R$ 230, só que no meu holerite não vem demonstrado este valor. O saldo do meu FGTS é de apenas cerca de R$ 2.200,00. Quanto às férias e abonos são pagos somente sobre a base de mais ou menos R$ 450,00. Na minha carteira de trabalho consta a promoção de auxiliar administrativo, mas não houve aumento de salário (sou porteiro). No holerite vem só o salário base. Por fora, recebo duas vezes mais. Quando pretendo comprar alguma coisa o salário do holerite não cobre. Por isso, gostaria de saber se cabe alguma ação, pois me sinto lesado. Não tem cabimento ter seis anos de empresa e apenas R$ 2.200 no FGTS. Gostaria também de saber se posso pedir demissão e entrar na Justiça por fraude, pois quando fui admitido não me informaram nada disso. Tenho como provar que me pagam por for fora e pelo que me falam isso é inconstitucional.

Resposta:


Pelas informações prestadas, concluo que os seus direitos trabalhistas estão efetivamente sendo violados pelo seu empregador. Para reparação dos seus direitos lesados, você pode ajuizar uma ação trabalhista, mas, como você continua no emprego, se entrar com uma ação trabalhista agora, fatalmente será demitido. Quanto ao salário pago “por fora”, sem dúvida alguma que é uma prática ilegal, pois, além de lesar os seus direitos trabalhistas, também caracterização sonegação de imposto de renda e de contribuições previdenciárias. A comprovação em juízo do salário pago “por fora” deverá ser de maneira muito convincente, podendo ser através de testemunhas, documentos ou mesmo mediante perícia contábil.

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