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Perguntas Frequentes

Questão:


Trabalho em uma empresa desde 4/7/99. Até 30/9/05 não tive registro em carteira. Neste período tirei 30 dias de ferias, sendo 15 dias em julho de 2004 e mais 15 em setembro de 2005. Em 01/10/05 fui registrado em carteira com um salário fixo mais comissões. Sendo registrado agora eu perco os anos sem registro? Quanto tempo eu ficando registrado não posso entrar com uma ação trabalhista para rever o passado?

Resposta:


A prescrição trabalhista atinente aos créditos decorrentes da relação de emprego é de 5(cinco) anos, contados da data do ajuizamento da ação trabalhista, devendo o direito de ação ser exercido dentro do prazo de 2(dois) anos da rescisão contratual. Quanto à pretensão exclusiva de reconhecimento de vínculo de emprego, ou seja, período trabalhado sem registro em carteira, entendo que não se aplica os prazos acima mencionados (art.11 da CLT – Súmula 308 do TST).

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