Questão:
Trabalho na FEBEM desde 07/10/1993, mais ou menos 13 anos, no cargo de Agente de Apoio Técnico (antigo monitor), no período noturno, das 19hr as 07hr. Desde o meu ingresso na FEBEM trabalho à noite, já passaram mais ou menos 8 diretores na unidade, este último, começou com um rodízio. Estando eu de férias, no mês de julho de 2006, ligaram para minha casa no dia 30/07/2006 e disseram para no dia 01/08/2006 eu ir trabalhar de dia, das 07hr às 19hr. Acatei a ordem e fui trabalhar de dia até a presente data. Recebi o adicional noturno em julho de 2006 (R$ 596,43) crédito dia 06/07/2006 e em agosto de 2006 (R$ 577,19) crédito dia 04/08/2006. Em todo o tempo de Febem, mais ou menos 13 anos, sempre recebi o adicional noturno. Passando para o diurno eu não vou mais receber esse adicional. É legal essa medida? Essa transferência para o dia? E o meu adicional? Em abril de 2006, financiei um carro gol, junto ao banco HSBC, e para tal apresentei o meu comprovante de pagamento, no qual constava o meu adicional noturno. Como vou fazer para pagar essa dívida durante 60 meses (5 anos)? Não é, e nunca foi política Febem fazer rodízio com os funcionários, passar os do dia para a noite e vice-versa. Não me importo em trabalhar no período diurno, uma vez que fosse incorporado o adicional noturno ao meu salário. Se este comportamento for legal, qual o artigo da CLT? Se não for legal, qual o artigo da CLT?