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Perguntas Frequentes

Questão:


Trabalho há três anos em uma empresa, mas nos últimos quatro meses eles não estão pagando o valor integral do salário. Recebo apenas vales que não chegam a corresponder a 50% do meu salário e meu chefe pede para eu ter paciência, pois a empresa está passando por dificuldades e quando a má fase passar receberei tudo o que tenho direito. O problema é que eu não sei se essa má fase vai realmente passar e tenho medo que não paguem direito, além de estar com todas as contas atrasadas. O que eu posso fazer para receber? Pedir demissão em um caso como esse é o mais indicado? Resposta: Você pode pleitear na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do seu contrato de trabalho (art. 483 da CLT), que corresponde uma demissão sem justa causa, em decorrência do descumprimento pelo empregador das suas obrigações contratuais, especificamente pelo não pagamento regular dos seus salários. O entendimento na Justiça do Trabalho é que a empresa é considerada em mora salarial contumaz quando o atraso ou sonegação de salários devidos ao empregado ocorra por período igual ou superior a 3(três) meses.

Resposta:


Pedi demissão da loja onde trabalho, pois recebi uma proposta melhor de emprego. O problema é que preciso começar logo neste novo emprego, mas meu chefe atual quer que eu cumpra aviso prévio de um mês. Ele pode fazer isso? Sou obrigada a trabalhar esse mês, mesmo correndo o risco de perder a outra vaga?

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