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Perguntas Frequentes

Questão:


Prestei serviço temporário em uma empresa de janeiro a julho de 2004. Em seguida, fui registrada por prazo indeterminado. Gostaria de saber se tenho direito a receber Programa de Participação de Resultados (PPR), pois eles nunca me pagaram, e benefícios como convênio médico e desconto em farmácia. Recebo apenas cesta básica e vale transporte. Minha outra dúvida é: por ser contratada por prazo indeterminado, tenho direito a aviso prévio e 40% do FGTS caso seja dispensada?

Resposta:


A partir do momento que você foi registrada na empresa, você tem direito de gozar de todos os benefícios concedidos aos demais trabalhadores da empresa, sob pena de restar caracterizado flagrante ato discriminatório, conseqüentemente, violação aos princípios maiores insculpidos nos artigos 1°, inciso III, 3°, inciso IV e 5°, inciso XLI e § 1°, todos da Constituição Federal. No caso de rescisão sem justa causa de contrato de trabalho por prazo indeterminado, o trabalhador tem direito ao seguinte: aviso prévio trabalhado ou indenizado, férias vencidas e proporcionais, abono constitucional de 1/3 sobre as férias, 13° salário proporcional aos meses trabalhados no ano, saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão, multa de 40% sobre o saldo do FGTS devido, liberação do FGTS com todos os depósitos devidos, mediante entrega da guia TRCT, bem como a guia do seguro-desemprego.

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