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Perguntas Frequentes

Questão:


Fui transferido para uma unidade da empresa onde trabalho no interior do estado para exercer o mesmo cargo. A empresa pediu minha carteira de trabalho para fazer a mudança e quando a recebi de volta percebi que o valor do salário havia diminuído. Isso é legal? A empresa alega que agiu conforme a lei porque os salários na cidade para onde me transferi são menores que os da capital.

Resposta:


Entre os direitos fundamentais dos trabalhadores consagrados pela nossa atual Constituição Federal está o da irredutibilidade do salário (inciso VI, do art.7°). O princípio da irredutibilidade salarial tem, como exceção, apenas a negociação coletiva, procedimento através do qual o sindicato dos trabalhadores, de um lado, e o patronal ou a empresa, de outro lado, desenvolvem entendimentos no sentido de estabelecer valores salariais menores, o que ocorre apenas em situações extremas, mediante acordo ou convenção coletivo de trabalho neste sentido. No seu caso, salvo a existência de convenção ou acordo coletivo, o procedimento adotado pelo seu empregador é manifestamente ilegal. Além do que, se a transferência ocorreu por iniciativa e necessidade da empresa, você tem direito a receber mensalmente um adicional de transferência de 25% sobre o seu salário.

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