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Perguntas Frequentes

Questão:


Trabalho em uma empresa que tem esquema de plantão. Ao menos um final de semana por mês trabalhamos sábado e domingo, sem ter folga durante a semana. Ou seja, trabalhamos 15 dias consecutivos. Isso é permitido?

Resposta:


A legislação vigente dispõe que fica autorizado o funcionamento aos domingos do comércio varejista em geral, respeitado o inciso I do art. 30 da Constituição Federal, que trata do fato de o município legislar sobre assuntos de interesse local. O repouso semanal deverá coincidir, pelo menos uma vez, no período máximo de 4(quatro) semanas, com o domingo respeitas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 6° da Lei n° 10.101/2000). Se o empregado trabalha em domingos não compensados, deve pagar horas extras em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (Súmula n° 146 do TST).

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