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Perguntas Frequentes

Questão:


Estou aposentada há quatro meses. Gostaria de saber se, apesar disso, ainda posso trabalhar contratada, com carteira assinada.

Resposta:


A nossa Constituição Federal dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5°, II) é o princípio da legalidade. Portanto, como não há lei que proíba o trabalhador a voltar a exercer atividade profissional após a sua aposentadoria, sem dúvida alguma, se ele retornar a exercer alguma atividade como empregado, deve ter o seu contrato registrado em sua carteira de trabalho. Vale dizer, que o aposentado pelo regime geral da Previdência Social que retornar à atividade profissional, não terá direito a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional (§ 2°, do art. 18 da Lei 8213/91).

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