Perguntas Frequentes
Questão:
Peço o favor de me informarem se pela lei no caso de demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar a multa de 40% sobre o valor total do FGTS para o empregado que se aposentou, mas, continuou trabalhando na empresa.
Resposta:
Sobre a este assunto à maioria das decisões na Justiça do Trabalho são no seguinte sentido: “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria” (TST OJ n° 177 da SDI-1). Isso quer dizer que, a partir da aposentadoria espontânea do trabalhador que está empregado, nasce um novo contrato de trabalho e quando ele vier a ser demitido a sua multa de 40% do FGTS será calculada somente sobre o saldo dos depósitos efetuados na sua conta de FGTS a partir da sua aposentadoria. Mas, vale ressaltar, que este assunto ainda é muito polêmico, inclusive, recentemente, o STF, a mais alta Corte de Justiça do País, no julgamento de um recurso extraordinário assim se pronunciou: “Aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho” (RE 449420 de 16/08/2005), ou seja, decidindo de forma contrária ao entendimento firmado pela Justiça do Trabalho.